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  • CFM isenta taxa de registro de RQE até julho

CFM isenta taxa de registro de RQE até julho

  • Postado por cipe
  • Categorias Notícias
  • Data 27 de janeiro de 2023

fonte: CFM

Os Conselhos Federal e Regionais de Medicina (CFM/CRMs) concederão 180 dias de gratuidade para médicas e médicos obterem o Registro de Qualificação de Especialidade Médica (RQE). O benefício vale a partir da próxima quarta-feira (1º) e pode ser solicitado nos CRMs de todos os estados brasileiros.

Têm direito a esse benefício todos que tenham o certificado de conclusão do curso de Residência Médica expedido por instituição credenciada pela Comissão Nacional (CNRM) e conferido pelo Ministério da Educação (MEC) ou o Título de Especialista, físico ou eletrônico, emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Para requerê-lo, basta acessar o site do CRM onde é inscrito, localizar o Portal de Serviços para pessoa física e clicar no campo relacionado ao registro de especialidades. Feito isso, é preciso anexar os documentos pedidos, concluir o requerimento e aguardar a análise da Comissão de Qualificação Profissional do CRM. Não haverá emissão de boleto para pagamento.

Após a análise da solicitação pela Comissão de Especialidades, a decisão será informada ao profissional. Em caso de aprovação, o médico deverá ligar no CRM para agendar o atendimento presencial e, então, comparecer em data e horário combinados portando sua Carteira Profissional Médica, essencial para a retirada do RQE. Caso haja dúvidas ou alguma dificuldade, o profissional pode ligar ou ir pessoalmente ao CRM com os documentos necessários para ser auxiliado.

Em 2023, o valor para obtenção do registro é de R$115,00 por título, como definido pela Resolução CFM nº 2317/22. Entre 1º de fevereiro e 30 de julho deste ano, porém, não haverá cobrança para emissão de um ou mais registros.

De acordo com a Lei 3.268/57, os médicos só podem exercer legalmente a medicina, em qualquer ramo ou especialidade, após o prévio registro de seus títulos no CRM e “todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer, se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado”.

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