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30 de agosto de 2023São Paulo, 30 de agosto de 2023
Em virtude de alguns problemas relatados por nossos associados quanto ao reconhecimento e autorização de execução e pagamento de procedimentos específicos por operadoras de planos de saúde para cirurgiões pediátricos, a Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE) gostaria de reafirmar a propriedade, legalidade e extensão de sua matriz de competências, reconhecida oficialmente pelo MEC (Ministério da Educação, Governo Brasileiro). Esta matriz, de uso imperativo em todos os programas de formação, exige a capacitação do profissional especialista para a execução de uma multiplicidade de procedimentos cirúrgicos na criança, incluindo procedimentos invasivos comuns a outras áreas de especialidade.
A superposição de capacitações é comum entre especialistas de várias áreas, e deve ser reconhecida como normal na prática profissional. Urologistas e cirurgiões pediátricos recebem formação específica para a execução de Cirurgias urológicas pediátricas, por exemplo, assim como acessos vasculares pediátricos podem ser executados por especialistas em terapia intensiva pediátrica, trauma, cirurgia vascular e cirurgia pediátrica. O código de ética médica brasileiro não restringe a atuação de médicos a licenciamentos específicos: médicos brasileiros estão autorizados a executar qualquer ato técnico, desde que submetidos à verificação ética do seu exercício profissional, sendo responsabilizáveis por quaisquer consequências de suas decisões e procedimentos.
Desta forma, a CIPE reafirma que NÃO HÁ, legalmente, a possibilidade de operadoras de planos de saúde exigir a comprovação de titulação em outras áreas de especialidade para a permissão e pagamento de atos cirúrgicos em crianças feitos por cirurgiões pediátricos no Brasil.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIRURGIA PEDIÁTRICA