Conheça as normas da Lei que regulamenta a fixação dos valores das anuidades dos Conselhos de Medicina pelo CFM
fonte: Cremesp
Os valores recolhidos a título de anuidade, principal receita dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, são verbas públicas. O valor da anuidade é afixado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e único em todo o território nacional. Do total arrecadado, 2/3 ficam no Conselho Regional da jurisdição recolhedora e 1/3 vai para o CFM. Além de cobrir suas despesas, o CFM pode redirecionar parte de sua cota àqueles conselhos regionais cuja arrecadação é insuficiente para manter sua estrutura e atividades essenciais – reguladora, fiscalizadora e judicante.
Desconto PJ
Desde 2019, o Cremesp vem lutando para que ocorra a ampliação dos critérios para concessão de descontos na anuidade Pessoa Jurídica (PJ), por meio de ofício encaminhado ao Conselho Federal de Medicina (CFM).
Em 2020, o Conselho Federal de Medicina (CFM) – órgão responsável por determinar os parâmetros e valores dos reajustes da anuidade – não levou em consideração a aprovação, pelos tesoureiros dos demais Conselhos Regionais, de proposta apresentada pelo Cremesp para ampliar os critérios para desconto das anuidades de pessoa jurídica (PJ).
Com a alteração, o benefício de desconto de 80% na anuidade para PJ com capital social de até R$ 50 mil se estenderia aos prestadores de serviços e plantonistas, independentemente de possuírem a sede de sua empresa ser em consultório/estabelecimento de saúde ou sua própria residência.
A Resolução CFM nº 2.231 publicada em 13 de junho de 2019, afixou a anuidade 2020 de pessoa física (PF) em R$ 772; e de PJ, no mesmo valor, desde que o capital social não ultrapasse R$ 50 mil, faixa da maior parte dos médicos inscritos em São Paulo. O Cremesp havia proposto congelamento do valor anterior (R$ 750), mas foi aprovado o reajuste de 2,93% para 2020.