AMB divulga nota sobre procedimentos eletivos durante pandemia de coronavírus
14 de abril de 2020UTILIDADE PÚBLICA: o que todo empresário deve saber sobre os efeitos das principais normas jurídicas aplicáveis aos negócios em tempos de pandemia
14 de abril de 2020fonte: Doméstica Legal
A Medida Provisória 936/2020 publicada com o intuito de evitar demissões em massa devido à crise do coronavírus, contém regras para que o empregador doméstico possa reduzir a jornada de trabalho e o salário do empregado, além de suspender por até 60 dias o contrato de trabalho, durante o período de calamidade pública. Para amparar os trabalhadores, a medida também aprova que o governo irá custear parte do salário reduzido dos empregados.
Para saber mais sobre a redução da jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho
O empregador que optar por uma dessas opções, deve comunicar ao Ministério da Economia a sua decisão no prazo de 10 dias, caso não o faça, será o responsável pelo pagamento do trabalhador.
Passo a passo para comunicar ao Ministério do Trabalho redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho do empregado
O empregador precisa ter em mãos os seguintes documentos para o envio da comunicação:
- Data de Admissão do funcionário
- CPF do trabalhador
- PIS do trabalhador
- Nome do Trabalhador (com máximo 80 caracteres)
- Nome da Mãe Trabalhador
- Data de Nascimento do Trabalhador
- Últimos salário do Trabalhador.
– DADOS DA REDUÇÃO/SUSPENSÃO - Tipo Adesão: irá informar se foi uma suspensão ou redução
- Data do acordo
– Percentual da Redução: 25%, 50%, 70%
– Meses de duração do acordo
– Dados financeiros para pagamento: somente se o empregado possuir conta bancária - Código do Banco
- Agência Bancária
- DV da agência
– Conta Bancária - DV da conta bancária
- Tipo de conta (corrente/poupança)