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31 de maio de 2021Fonte: Agência Câmara de Notícias
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho, exame realizado com a coleta de gotas de sangue dos pés do recém-nascido entre o terceiro e o quinto dia de vida. A Lei 14.154/21 foi publicada nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial da União.
A nova legislação é originada de um projeto de lei (PL 5043/20) do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e outros parlamentares. A proposta foi aprovada em março pelos deputados e em abril pelos senadores.
Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) realiza um teste que detecta seis doenças. Com a nova lei, o exame passará a englobar 14 grupos de doenças, que podem identificar até 53 tipos diferentes de enfermidades e condições especiais de saúde.
Implementação em etapas
O processo de ampliação do teste será feito de forma escalonada. O prazo para inclusão do rastreamento das novas doenças será fixado pelo Ministério da Saúde. As mudanças propostas pelo texto entrarão em vigor 365 dias após sua publicação, ou seja, a partir de maio do ano que vem.
Na primeira etapa de implementação, o teste do pezinho continuará detectando as seis doenças que são feitas no teste atual, ampliando para a testagem de outras relacionadas ao excesso de fenilalanina e de patologias relacionadas à hemoglobina (hemoglobinopatias), além de incluir os diagnósticos para toxoplasmose congênita.
Em uma segunda etapa, serão acrescentadas as testagens para galactosemias; aminoacidopatias; distúrbios do ciclo da uréia; e distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos (deficiência para transformar certos tipos de gorduras em energia).
Para a terceira etapa, ficam as doenças lisossômicas (que afetam o funcionamento celular); na etapa 4, as imunodeficiências primárias (problemas genéticos no sistema imunológico); e na etapa 5 começará a ser testada a atrofia muscular espinhal (degeneração e perda de neurônios da medula da espinha e do tronco cerebral, resultando em fraqueza muscular progressiva e atrofia).
A lei também prevê que, durante os atendimentos de pré-natal e de trabalho de parto, os profissionais de saúde devem informar à gestante e aos acompanhantes sobre a importância do teste do pezinho e sobre eventuais diferenças existentes entre as modalidades oferecidas no SUS e na rede privada de saúde.
Teste do pezinho
O teste do pezinho deve ser feito em todo o recém-nascido, preferencialmente, entre as 48 horas e o quinto dia de vida. Pelo SUS, cerca de 2,4 milhões de bebês fizeram o teste nos últimos três anos.
O exame é realizado em quase 29 mil pontos no País, entre maternidades e postos de saúde. Durante as consultas de pré-natal e puerpério imediato, os profissionais de saúde devem informar à gestante e aos acompanhantes a importância do teste do pezinho.
As doenças testadas hoje são:
- Fenilcetonúria – provoca comprometimento do desenvolvimento neuronal;
- Hipotireoidismo congênito – alteração na tireoide que pode interferir no desenvolvimento e provocar retardo mental;
- Anemia falciforme – alteração nas células vermelhas do sangue que reduz a capacidade de transportar oxigênio;
- Hiperplasia adrenal congênita – provoca deficiência hormonal levando a crescimento excessivo, puberdade precoce ou outros problemas físicos;
- Fibrose cística – provoca produção excessiva de muco, comprometendo o sistema respiratório e afetando o pâncreas; e
- Deficiência de biotinidase – provoca a incapacidade de o organismo reciclar a biotina (vitamina B7), levando a convulsões, falta de coordenação motora e atraso no desenvolvimento.