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25 de janeiro de 2021fonte: Metrópoles
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu estender a licença-maternidade de 120 dias de uma enfermeira de Conceição do Mato Dentro, em Minas Gerais. Para tanto, levou em consideração o nascimento prematuro do bebê. Com isso, o prazo só passará a ser contado depois da alta hospitalar da criança.
O Juizado Especial Federal de MG deferiu liminar para determinar que o INSS garanta à mãe o direito à prorrogação da licença pelo tempo da internação da filha, desde que não ultrapassado o prazo total de 180 dias.
Na reclamação ao STF, a mãe aponta, como paradigma desrespeitado, a decisão do Supremo em que o plenário, ao confirmar liminar concedida pelo ministro Edson Fachin passou a considerar a data de início da licença-maternidade e do salário-maternidade como sendo o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por último.
Na análise preliminar do caso, a ministra Rosa Weber avaliou, diante da ausência de previsão de alta hospitalar da criança, que houve violação da decisão do Supremo.
A ministra lembrou que o relator da ação, ao analisar o tema, ponderou que a efetivação dos direitos sociais (como a proteção à maternidade e à infância) exige, para a concretização da igualdade, uma atuação positiva do Estado que garanta a absoluta prioridade dos direitos da criança, sobretudo à vida e à convivência familiar.