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24 de agosto de 2020fonte: ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza a partir desta segunda-feira (24/08) a Consulta Pública nº 78, que trata da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 358, de 27 de novembro de 2014, para o aprimoramento do processo de ressarcimento ao SUS. Também está disponível a Nota Técnica nº 6/2020/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, que realiza uma análise de impacto regulatório sobre o problema acerca da carência de servidores no ressarcimento ao SUS e das alternativas para diminuição do passivo de processos.
As contribuições tanto à Resolução Normativa quanto à Nota Técnica serão recebidas até o dia 07/10. Para participar, clique aqui.
A proposta de alteração normativa tem como objetivo a implementação do Ajuste de Identificação por Coparticipação e Franquia – AIC no processo de ressarcimento ao SUS, diminuindo, assim, o número de análises e mantendo a arrecadação e a eficiência.
De acordo com a proposta, as operadoras poderão selecionar até 25% dos atendimentos notificados no Aviso de Beneficiário Identificado (ABI), para obter um ajuste no valor de 20%, em razão da existência de coparticipação ou franquia nos contratos dos beneficiários identificados. Somente poderão participar do AIC as operadoras que possuam, pelo menos, 40% dos atendimentos não impugnados do ABI.
Serão realizadas auditorias amostrais pelos servidores posteriormente, para examinar a pertinência da coparticipação e os valores associados nos contratos dos beneficiários. Caso sejam apuradas irregularidades, a operadora ficará impedida de aderir ao AIC por dois ABIs consecutivos. No caso de reincidência, o impedimento sobe para quatro ABIs seguidos.