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9 de novembro de 2021fonte: Agência Câmara
A Mesa Diretora do Congresso Nacional prorrogou por 60 dias o prazo para análise da Medida Provisória 1067/2021, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas na saúde suplementar. Dessa forma, o prazo para análise que seria até o dia 1º de novembro, passa a ser até o dia 10 de fevereiro de 2022. A MP tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda designação de relator, para emitir parecer sobre a proposta e suas 68 emendas recebidas. Entre as propostas de modificações na Lei dos Planos de Saúde estabelecidas no texto, a MP estabelece que a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar pela ANS seja realizada por meio da instauração de processo administrativo, a ser concluído no prazo de cento e vinte dias, que poderá ser prorrogado por sessenta dias corridos quando as circunstâncias exigirem. Determina, ainda, a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que deverá assessorar a ANS na avaliação da amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, de procedimentos de alta complexidade. A comissão deverá apresentar relatório à ANS considerando evidências científicas sobre a eficácia e efetividade do medicamento ou tratamento, além de avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação a outras coberturas previstas nos planos. A edição da MP ocorreu após o presidente Jair Bolsonaro vetar o projeto de lei 6330/2019, que tornava obrigatória a cobertura pelos planos privados de saúde de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, com intuito de evitar a derrubada do veto à proposição.
E agora?
A MP aguarda designação de relator no Plenário da Câmara dos Deputados.
Documento:MP 1067/2021
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