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7 de junho de 2021Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 1215/21 determina que os planos de saúde deverão disponibilizar, em sua rede conveniada, tratamento ao paciente com neoplasia maligna (câncer) no prazo de até sete dias corridos após a solicitação do médico. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a disponibilização do tratamento será de 48 horas se o paciente apresentar metástase (processo de disseminação da doença para outros órgãos do corpo).
O projeto é do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS) e altera a Lei dos Planos de Saúde.
Atualmente, apenas a rede hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS) tem prazo para iniciar o tratamento de paciente com neoplasia maligna (60 dias após o diagnóstico). Para Danrlei, é preciso que a regra seja estendida aos planos de saúde, mas em tempo menor.
“No caso de algumas neoplasias malignas, o prazo de 60 dias pode ser excessivamente longo para início do tratamento, o que pode piorar o prognóstico da doença”, disse.
O texto do deputado prevê ainda que, em caso de não autorização do tratamento, o laudo do plano de saúde deverá ser encaminhado ao paciente com o número de inscrição do médico auditor no Conselho Regional de Medicina (CRM), além do nome completo e especialidade.