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Atenta ao projeto de lei federal que tramita no Senado, de autoria da senadora Soraya Thronicke, buscando regulamentar a venda de cigarros eletrônicos (também conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar, Vapes e e-cigarettes), que têm no momento a venda proibida no Brasil (resolução da ANVISA em 2009), a CIPE vem a público se posicionar contrariamente à permissão do uso e venda destes produtos no país, em conjunto com a Associação Médica Brasileira (https://amb.org.br/cigarro-eletronico-e-cigarro/), a Sociedade Brasileira de Pediatria e a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.
Os cigarros eletrônicos representam um risco grave à saúde pública. Seu funcionamento se baseia na vaporização programada de seus componentes químicos através de um vaporizador acionado a bateria. Estes componentes químicos incluem várias substâncias (algumas carcinogênicas) e nicotina (droga que leva à dependência, além de estar diretamente relacionada a doenças vasculares), além de agentes incluídos para favorecer a adesão de consumidores, INCLUSIVE ADOLESCENTES e adultos jovens. Pesquisadores também têm sinalizado que o uso de cigarros eletrônicos potencializa o risco de adesão futura ou simultânea ao uso de cigarros tradicionais. Os malefícios do cigarro eletrônico podem ser agudos, inclusive com uma síndrome específica tendo sido descrita (Eletronic Vaper Acute Lung Injury- EVALI ou VAPI, Smith ML, Gotway MB, Amexander LEC, Hariri LP. Vaping-related lung injury. Virchows Arch 2021, 478:81-8).
Estes dispositivos, infelizmente, vêm sendo frequentemente utilizados por adolescentes e adultos jovens.
A crença na segurança dos dispositivos, a utilização de técnicas de marketing direcionadas e o uso de flavorizantes agradáveis ao paladar adolescente são usados para atrair o consumidor jovem e potencializar a adesão desta população.
Será lamentável se nossos legisladores permitirem o ingresso legal destes dispositivos no Brasil por razões puramente comerciais, depois de tantos anos de combate ao fumo em nosso país.
Diretoria da Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica