Covid-19: médico pode informar falta de EPIs e falhas na infraestrutura de atendimento
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6 de abril de 2020fonte: CFM
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, esclareceu na quinta-feira (2) os termos da Portaria GM/MS nº 639/2020, que dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”. Em entrevista coletiva, ele ressaltou que a norma não tem cunho coercitivo e que é voltada para a capacitação dos profissionais nos protocolos clínicos da COVID-19.
Segundo o Ministro, o propósito do cadastro geral é o de ser um instrumento de consulta que facilite o planejamento de ações por parte dos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do novo coronavírus.
Com base nos esclarecimentos da Secretaria de Gestão do Trabalho (SEGETS), o Conselho Federal de Medicina (CFM) destaca 14 dúvidas sobre o programa “O Brasil Conta Comigo”. Elaborada no formato perguntas e respostas, a intenção é dar acesso ao médico ao detalhamento da proposta.
SAIBA MAIS SOBRE O PROGRAMA “BRASIL CONTA COMIGO”
1 – Qual o propósito da ação estratégica “Brasil Conta Comigo”?
RESPOSTA – A ação estratégica é voltada para a capacitação dos profissionais nos protocolos clínicos da COVID-19. O propósito do cadastro geral é o de ser um instrumento de consulta visando facilitar o planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do coronavírus. Neste sentido, eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos gestores locais.
2 – Como será a participação dos médicos e dos outros profissionais da saúde que se cadastrarem?
RESPOSTA – Após o preenchimento do cadastro no “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde”, os profissionais deverão participar de cursos específicos, na modalidade educação a distância, sobre procedimentos para lidar com a pandemia do coronavírus (COVID-19). Devido a situação de calamidade pública nacional, oficialmente declarada, o cadastro e a capacitação são recomendados aos profissionais, contudo não implicam necessariamente em recrutamento. Se o profissional, colocar no cadastro que concorda em fazer parte das Ações de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), ao concluir o curso, poderá ser chamado a trabalhar em locais onde há necessidade premente. As diretrizes do recrutamento dos profissionais serão publicadas posteriormente.
3 – Pessoas que se formaram em medicina no exterior, mas ainda não revalidaram seus diplomas, podem se cadastrar na estratégia “Brasil Conta Comigo”?
RESPOSTA – Não. Para poder atuar no Brasil e no âmbito desta ação estratégica, a pessoa que se formou em medicina no exterior deve ter revalidado seu diploma no País e estar registrado em Conselho Regional de Medicina.
4 – O preenchimento do cadastro é obrigatório?
RESPOSTA – A Portaria GM/MS nº 639, de 31 de março de 2020, não tem cunho coercitivo. Contudo, o Ministério da Saúde, no atual contexto de pandemia declarada, se vale de normativos como este para promover o engajamento de toda as categorias da área da saúde do País, inclusive os médicos, na tentativa de não privar os profissionais de todo o conhecimento disponível e produzido a respeito do combate à COVID-19.
5 – Quem já atua no serviço público deve se inscrever?
RESPOSTA – Sim. A intenção do Ministério da Saúde é dar acesso a todos os profissionais (do setor público ou privado) a todo conhecimento necessário para o correto enfrentamento à COVID-19.
6 – Profissionais aposentados e inativos devem se cadastrar?
RESPOSTA – De acordo com o Ministério da Saúde, devem se cadastrar todos os profissionais de saúde das categorias previstas no parágrafo 1º da Portaria GM/MS 639/2020 e que estejam devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais.
7 – Quem é do grupo de risco deve se cadastrar?
RESPOSTA – Sim. O cadastramento de profissionais que integrem os chamados grupos de risco para a capacitação se mostra ainda mais necessária. Isto porque contribui com a prevenção e mitigação de riscos para si e para aqueles que estejam em tratamento ou atendimento pelo profissional.
8 – Em quanto tempo o Ministério da Saúde responde ao cadastramento?
RESPOSTA – O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A intenção é fazer com que essa ferramenta seja frequentemente consultada pelos gestores locais do SUS em seus planejamentos, no atual contexto de pandemia.
9 – O que acontece se o médico não se cadastrar na estratégia?
RESPOSTA – Neste caso, o médico não ficará atualizado nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, ficando sujeito a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença.
10 – O cadastramento é para atuar na própria cidade/estado do profissional?
RESPOSTA – O propósito do cadastro geral é ser um instrumento de consulta para facilitar o planejamento de ações por parte dos gestores: federais, estaduais, distritais e municipais do SUS, frente à suas realidades locais de enfrentamento a propagação do coronavírus. Neste sentido, eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos gestores locais.
11 – Como realizar o cadastro?
RESPOSTA – O médico deve acessar o e-mail enviado pelo Conselho de Medicina para que faça seu cadastro junto ao Ministério da Saúde na Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde”. O e-mail enviado contém o link direcionando o profissional para área específica no site do Ministério da Saúde. Em caso de não recebimento, o profissional deve acessar diretamente o link.
12 – Após receber a mensagem o que o médico deve fazer?
RESPOSTA – Após receber a mensagem do Ministério da Saúde, por meio do Conselho de Medicina, o médico seguirá as seguintes etapas:
1. Informar o CPF do profissional e o e-mail que utiliza regularmente
2. Clicar em enviar
3. Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser: “Acesso enviado com sucesso! Em breve você receberá um e-mail no endereço informado com o acesso ao sistema. Se necessário, verifique a caixa de spam. Agradecemos sua colaboração. Caso você não receba o e-mail em 24 horas, entre em contato com o 136”.
4. Acessar o e-mail cadastrado e clicar no botão “Acessar Formulário” (este e-mail não deve ser deletado porque deve ser utilizado para atualizações do formulário).
5. Preencher o formulário com dados do profissional
6. Após o preenchimento, clicar em confirmar
7. Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser “Dados enviados com sucesso! Mantenha seus dados atualizados, para isso acesse o mesmo e-mail enviado para a realização do cadastro. Agora, clique no link abaixo para participar do curso “Protocolos de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) Acessar o curso. Lembre-se! A sua colaboração pode salvar vidas”.
8. O profissional também receberá o link do curso no e-mail cadastrado;
9. O médico deve atualizar as informações do formulário em caso de mudanças de situação de emprego, especialização, eventual contágio pela COVID-19 e se deseja ou não fazer parte da ação “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” para o enfrentamento à COVID-19.
13– O que fazer se o médico precisar atualizar seu cadastro?
RESPOSTA – Nesse caso, o médico deve seguir as seguintes etapas:
1. Acessar a caixa do e-mail cadastrado, procurar a mensagem enviada pelo Ministério da Saúde e clicar no botão “Acessar Formulário”;
2. Ao clicar, o profissional terá acesso ao formulário e poderá fazer as alterações necessárias;
3. O médico deve atualizar as informações do formulário em caso de mudanças de situação de emprego, especialização, eventual contágio pela COVID-19 e se deseja ou não fazer parte da ação “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” para o enfrentamento à COVID-19;
14 – Quais categorias profissionais estão sendo convidadas a participar desse processo?
RESPOSTA – Foram convidados os profissionais com registro nos 14 conselhos profissionais da área da saúde. Como já foi dito por conta da situação de calamidade pública nacional oficialmente declarada, o cadastro é uma recomendação. As profissões regulamentadas e que possuem Conselhos Profissionais da área da Saúde são:
1. Medicina
2. Enfermagem
3. Biologia
4. Fonoaudiologia
5. Fisioterapia e Terapia Ocupacional
6. Farmácia
7. Medicina Veterinária
8. Educação Física
9. Nutrição
10. Odontologia
11. Biomedicina
12. Psicologia
13. Serviço Social
14. Técnicos em Radiologia