Juiz determina suspensão de artigos da Resolução CFM nº 2232/2019
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24 de agosto de 2020fonte: CFM
Dois estrangeiros que tinham participado de edições passadas do Programa Mais Médicos (PMM) tentaram, na Justiça, participar dos últimos editais do programa, solicitando ainda suas inscrições ao Conselho Federal de Medicina (CFM). O juiz Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, da 3ª Vara Federal de Santos (SP), negou ambos os pedidos.
O magistrado acolheu os argumentos apresentados pelos advogados do CFM, que declararam que o órgão não poderia estar no polo passivo da ação, já que não cabe à autarquia a elaboração do edital do PMM ou a inscrição de médicos no conselho de classe, sendo esta uma atribuição dos Conselhos Regionais. CONHEÇA AQUI A DECISÃO.
Os advogados do CFM também argumentaram que, no mérito, os profissionais não tinham direito à inscrição no CRM, já que seus diplomas não estavam validados no Brasil.
Para Mateus Castelo Branco, qualquer decisão no sentido de obrigar a administração a realizar contratações “acarretaria uma indevida intromissão do Poder Judiciário nas atribuições da administração pública, a quem compete, a análise discricionária quanto à conveniência e oportunidade na elaboração de critérios para a realização de processo seletivo para a contratação de profissionais em caráter precário”.