No ar a edição nº 57 do Jornal da CIPE. Confira!
4 de abril de 2023Comissão Nacional de Residência Médica publica nota sobre pós-graduação. Confira!
4 de abril de 2023fonte: Cremesp
s exigências e adequações que os médicos devem conhecer sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709/2018 — para o seu cotidiano de trabalho foram condensadas no Guia LGPD Cremesp – Comentado – edição 2023). Ciente da necessidade e da importância dos consultórios se adequarem à lei, a Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais do Conselho elaborou o Guia para orientar, de maneira sucinta, como o médico deve se adequar às obrigações estabelecidas na LGPD. A intenção é incentivar a boa prática médica e a governança na proteção dos dados pessoais de pacientes, funcionários e fornecedores.
Embora o sigilo e a confidencialidade das informações dos pacientes e usuários do sistema de saúde já sejam do conhecimento do médico, o conjunto de regulamentações foi ampliado com a promulgação da LGPD. A normativa regulamenta o tratamento de dados pessoais dispostos no meio físico ou digital, exigindo novos procedimentos e fluxos de segurança.
As instituições públicas e privadas de saúde de grande porte já têm se adequado à norma, utilizando suas políticas internas de proteção de dados. No entanto, nos consultórios médicos de pequeno porte — que representam a maioria das pessoas jurídicas inscritas no Cremesp —, o médico é o controlador de dados pessoais e terá no Guia um auxílio para se organizar dentro dessa nova legislação.
O Guia LGPD Cremesp pode ser acessado por meio deste link.