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2 de maio de 2022fonte: Agência Câmara de Notícias
Em sessão do Congresso Nacional realizada nesta quinta-feira (28), os parlamentarem decidiram por manter os vetos 63/2021 e 14/2022.
O veto 63/2021, foi aposto ao Projeto de Lei 1605/2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências. Dessa forma, foi mantida a decisão do presidente da república que retirou do texto o inciso III do caput do art. 7º, que pretendia obrigar o estado a garantir o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer.
Outro tema tratado pelos parlamentares foi o veto 14/2022, aposto ao Projeto de Lei 3921/2020, que trata sobre a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. Eles decidiram por acompanhar o presidente da república na retirada do inciso VI do caput do art.4°, do texto, que trata sobre o reconhecimento das instituições, das casas de apoio e dos grupos de apoio na rede de atenção oncológica do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais de saúde para viabilização de assistência integral a pacientes e a seus familiares.
Também foi mantido o veto ao art. 10, que pretendia garantir que a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica abrangesse tanto o SUS quanto a saúde suplementar. Por fim, foi mantido o veto ao parágrafo único do art.12 sobre os repasses de recursos associados a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
Documentos:
– Veto 63/2021
– Veto 14/2022