I Jornada Maranhense de Cirurgia Pediátrica – dia 22
22 de abril de 2021Nota oficial: Não ao PL 881/21 e PL 3252/2020
23 de abril de 2021A Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE) é uma das nove entidades que assinam o Manifesto em Defesa da Vida das Crianças no Trânsito, documento publicado nesta quinta-feira, dia 22, e que trata da importância da obrigatoriedade do uso de equipamentos de retenção infantil (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação).
A nova redação do artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro inclui textualmente os dispositivos de retenção e determina o seu uso para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45m, pois os bancos dos veículos e os cintos de segurança são projetados para garantir o transporte seguro a partir dessa altura. Porém, a Resolução CONTRAN N° 819, elaborada justamente para regulamentar o transporte das crianças segundo à nova Lei, desconsidera o texto aprovado, ao indicar que na faixa etária entre 7,5 e 10 anos de idade o equipamento de retenção adequado seria apenas o cinto de segurança do automóvel.
Considerando a estatura média das crianças brasileiras, que segundo o IBGE só terão 1,45m após os 10 anos, a essa faixa etária ainda é indicado o uso do assento de elevação como equipamento mais adequado e seguro. Este dispositivo ajusta a altura da criança ao cinto de segurança do veículo, garantindo que este passe pelas partes corretas do corpo – quadril, centro do peito e ombro – assegurando de fato a sua proteção.
Assim, nove entidades (Fundação Thiago de Moraes Gonzaga | Vida Urgente; Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE); Criança Segura Safe Kids Brasil; Aldeias Infantis SOS Brasil | Instituto Bem Cuidar; Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET); Avante – Educação e Mobilização Social; Fundação José Luiz Egydio Setubal; ; Instituto da Infância (IFAN); Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)) assinaram o Manifesto em Defesa da Vida das Crianças no Trânsito demonstrando sua preocupação quanto à Resolução CONTRAN N° 819, especialmente em relação ao artigo 2º. Como estão, a redação e as orientações podem induzir ao erro, não esclarecendo a necessidade do uso de assento de elevação por crianças que ainda não atingiram 1,45m de altura, indo na direção contrária ao aprovado na Lei nº 14.071.
Assim sendo, as entidades sugerem a revisão da referida Resolução, de forma a fornecer a correta orientação aos pais, responsáveis e autoridades de trânsito quanto ao transporte seguro das crianças, facilitando a implementação da nova norma, evitando diferentes interpretações ou mesmo a contrariedade da Resolução em relação ao CTB.
CONFIRA O MANIFESTO NA ÍNTEGRA