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2 de agosto de 2021fonte: CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM) apoia a divulgação e o cumprimento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL), considerando as especificidades e vulnerabilidade do público infantil. O documento foi elaborado em parceria com o Ministério da Saúde. O CFM incentiva os médicos a serem agentes vigilantes do monitoramento e fortalecimento da norma, protegendo a amamentação, alimentação saudável e a saúde das crianças brasileiras.
O pediatra e 1º vice-presidente do CFM, Donizetti Giamberardino, comenta que o uso do aleitamento materno deve ser defendido por toda a medicina. “A sua importância é inquestionável oferecendo grande qualidade nutricional e criação de vínculos afetivos. O médico que atua na medicina preventiva, como o pediatra e o médico da família, deve defender e orientar todas as mães a manterem a alimentação materna, sempre que possível”, disse.
NBCAL – Além da promoção da alimentação saudável, estratégias de proteção são essenciais. Nesse tocante, a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras é uma das estratégias fundamentais para a conquista do direito à alimentação saudável das crianças no país, considerando as especificidades e vulnerabilidade do público infantil.
A NBCAL é um conjunto de normas que regulam a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças de até três anos de idade, como leites, papinhas, chupetas e mamadeiras. O principal objetivo é contribuir para a nutrição adequada de lactentes e crianças de primeira infância, protegendo e incentivando o aleitamento materno exclusivo nos primeiros 6 meses de vida e o aleitamento materno continuado até pelo menos 2 anos de vida.
A regra configura-se como importante instrumento para o controle da publicidade indiscriminada dos alimentos e produtos de puericultura que concorrem com a amamentação. Por exemplo, ela proíbe: a promoção comercial desses insumos em qualquer meio de comunicação, incluindo merchandising, divulgação por meios eletrônicos, escritos, auditivos e visuais; e a criação de estratégias de marketing para induzir vendas ao consumidor no varejo, tais como exposições especiais, cupons de descontos, preços abaixo dos custos, destaque de preço, prêmios, brindes, vendas vinculadas e apresentações especiais.
Para os seguintes produtos, não se pode fazer promoção comercial, segundo a lei: fórmulas infantis para lactentes; fórmulas infantis de seguimento para lactentes; fórmulas de nutrientes apresentadas e/ou indicadas para recém-nascidos de alto risco; mamadeiras; bicos; chupetas; e protetores de mamilo.
Histórico – Baseada no Código Internacional de Mercadização de Substitutos do Leite Materno recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1979, teve sua primeira versão publicada como Resolução do Conselho Nacional de Saúde, em 1988. Foi revista em 1992 e novamente em 2001/2002. A NBCAL foi transformada em 3/1/2006 na Lei nº 11.265.
Ao longo de 30 anos, o Ministério da Saúde vem implementando políticas públicas de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e alimentação complementar saudável como a Política Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno (PNIAM), a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC).
Em 2019, reforçando o compromisso dessas políticas com o aprimoramento da alimentação infantil, foi lançado o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos, reforçando o papel fundamental do aleitamento materno e introdução da alimentação complementar saudável nos primeiros anos de vida, fase decisiva para o crescimento e desenvolvimento, formação de hábitos e manutenção da saúde.
Números – A prática da amamentação teve aumentos significativos no Brasil desde a década de 1980. Segundo dados recentes do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI), de 2019, a prevalência de aleitamento materno exclusivo entre crianças menores de 6 meses aumentou entre 1986 e 2020, passando de 2,9% para 45,7%, o que corresponde a um incremento de cerca de 1,2% ao ano.
Além disso, foi observada grande evolução da prevalência de aleitamento materno continuado no primeiro ano de vida, que passou de 30,0% em 1986 para 53,1% em 2020, e em menores de dois anos de vida, que aumentou 23,5 pontos percentuais no mesmo período, alcançando a prevalência de 60,9% em 2020. Porém, apesar da evolução observada, o aleitamento materno no Brasil ainda tem duração menor do que a recomendada.