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14 de junho de 2021Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3921/20, que cria a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, para garantir atendimento integral, desde o diagnóstico, a crianças e adolescentes (0 a 19 anos) com câncer.
De acordo com o texto, a política deverá abranger tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto a saúde suplementar. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.
Diretrizes específicas
O relator, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), apresentou parecer favorável. Ele citou que o desenvolvimento da doença é mais rápido que na população adulta, e sua detecção, mais difícil, “quer porque inexistem os riscos associados à neoplasia maligna (como o fumo, a obesidade, o estresse), quer porque seus sintomas são geralmente confundidos com os de moléstias comuns na infância (como hematomas, inchaços, febre, dor inespecífica)”, explicou.
Segundo Jordy, muitas vezes, a criança ou jovem está em condições razoáveis de saúde no início do adoecimento. “Daí a importância de avaliação médica imediata.”
“Vamos traçar diretrizes diferentes para cuidar do câncer infantil, porque hoje as políticas que são adotadas para cuidar das crianças com câncer são as mesmas que são feitas para os adultos”, ressaltou o deputado.
O projeto aprovado prevê, entre as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, o tratamento universal e integral às crianças e aos adolescentes, priorizando o diagnóstico precoce, e o acesso a centros habilitados e a casas de apoio.
A política deverá incluir medidas para estimular a implantação de planos estaduais de atenção em oncologia pediátrica e a formação de centros regionais, integrados à rede local de atenção à saúde, para diagnóstico precoce de câncer infantil no SUS. Os centros atuais de atendimento em oncologia pediátrica deverão ser atualizados.
A proposta também prevê uma série de ações visando o aprimoramento dos sistemas de vigilância e notificação do câncer infantil, e cria um conselho consultivo, formado por representantes da sociedade civil, do governo e dos médicos para avaliar e propor melhorias nas políticas públicas na área de oncologia pediátrica.