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2 de fevereiro de 2022fonte: Agência Câmara
A deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) apresentou o Projeto de Lei nº 3637/2021, que dispõe sobre a utilização de células-tronco adultas como terapia para o tratamento de espinha bífida, mielomeningocele e outros defeitos na formação e fechamento do tubo neural, devendo a terapia celular ser reconhecida como de caráter experimental, com dispensa do registro sanitário para sua utilização. O texto ainda define que o uso experimental depende de prévia autorização das instâncias de ética em pesquisa clínica, em conformidade com a legislação vigente sobre pesquisas clínicas.
Justifica a autora que os tratamentos existentes tem um elevado custo econômico e social. Diversos profissionais de diversas áreas acompanham os pacientes ao longo da vida: fisioterapia, terapia ocupacional, enfermagem/ostomia, psicologia e serviço social. Não existem locais suficientes onde as famílias possam participar de clínicas multiprofissionais no mesmo local. As alternativas de tratamento apresentam uma série de limitações e não há, até o momento, um tratamento clínico eficaz. Há uma intensa pesquisa visando novas alternativas de tratamento objetivando o avanço no conhecimento sobre os processos fisiológicos e novas opções terapêuticas na mielomeningocele.
Menciona que uma das modalidades terapêuticas mais promissoras é a utilização das células-tronco como uma potencial função reparadora para várias doenças. Elas são células não especializadas que virtualmente podem dar origem a muitos ou a todos os diferentes tipos de células no corpo. Nos últimos anos, seu papel terapêutico foi investigado no tratamento de uma variedade de doenças neurodegenerativas incluindo acidente vascular cerebral, paralisia cerebral, lesão medular, síndrome pós-pólio, distúrbios musculoesqueléticos e má formação congênita. A terapia celular com células-tronco poderá, neste contexto, contemplar novas e eficazes formas de tratamento na mielomeningocele.
A proposição está aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados.
Documento:– PL 3637/2021