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23 de março de 2020fonte: Anvisa
Neste sábado (21/3), a Anvisa publicou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, que orienta os profissionais de saúde a utilizarem máscaras N95 ou equivalentes por um período maior que o indicado pelos fabricantes, desde que a máscara esteja íntegra, limpa e seca. A Agência não orienta o uso de máscaras vencidas, mas indica o uso além do prazo de validade designado pelo fabricante. Isso porque muitos desses produtos têm indicação de descarte a cada uso.
A orientação foi definida pela Anvisa em conjunto com representantes de diversas associações de profissionais da área de controle de infecções, além do Ministério da Saúde, durante reunião ocorrida nesta sexta-feira (20/3).
A indicação é necessária, já que muitos profissionais relatam baixos estoques para atender os pacientes graves em UTIs. Este problema não ocorre só no Brasil e tem sido vivenciado em diversos países do mundo. Desta forma, a Agência utilizou como base o que os outros países, como os Estados Unidos, por exemplo, estão fazendo neste período de emergência.
Máscaras
A Nota Técnica da Anvisa orienta alguns ajustes na indicação do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para algumas situações, desde que sejam seguidos critérios bem definidos.
O texto detalha, por exemplo, que o uso de máscara cirúrgica deve ser feito apenas por pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse, dificuldade para respirar) e profissionais de saúde e de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do paciente suspeito ou caso confirmado.
A Nota Técnica também esclarece que o uso de máscaras N95, FFP2 ou equivalentes deve ocorrer somente na realização de procedimentos que gerem aerossóis. Como exemplo, é possível citar casos de intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias.
Estas e outras orientações estão descritas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020.