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5 de abril de 2022fonte: ANS
Em reunião reservada realizada na tarde desta segunda-feira (4/04), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou medida cautelar determinando que a operadora Amil reassuma e se mantenha como responsável pela carteira de planos individuais transferida para a operadora APS no fim de 2021 e início de 2022. A Agência também determinou que seja suspensa qualquer atitude da Amil e da APS baseada no Contrato de Compra e Venda de Ações (“Share Purchase Agreement”), tendo por objeto a venda das quotas que representam o capital social da APS, e que seja suspensa qualquer atitude da Amil e da APS baseada em todos os contratos a ele coligados, ou seja, contratos relacionados com este Contrato de Compra e Venda de Ações.
A medida cautelar administrativa foi adotada após análise da documentação requisitada pela ANS às operadoras Amil e APS.
No pedido de autorização para a transferência de carteira da Amil para a APS, a Amil declarou à ANS que a transferência de carteira da Amil para a APS seria uma simples reorganização societária entre operadoras do mesmo grupo econômico e declarou que ela, Amil, garantiria qualquer necessidade de aporte financeiro necessária para manter o equilíbrio econômico-financeiro da APS “enquanto Amil e APS integrarem o mesmo grupo econômico”. O que a ANS verificou após o exame da documentação requisitada à Amil e à APS é que nesse momento a Amil já tinha definido a venda das quotas da APS que faria com que a Amil e APS deixassem de fazer parte do mesmo grupo econômico – esvaziando, assim, a garantia oferecida pela Amil em favor da APS – e já sabia para quais compradores as quotas representativas do capital da APS seriam vendidas – fatos que a Amil omitiu do conhecimento da ANS.
Além disso, a ANS constatou que os compradores das quotas da APS não têm capacidade financeira suficiente para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da APS, de modo que a transação examinada expõe a risco a continuidade e a qualidade da assistência à saúde devida aos consumidores vinculados à carteira transferida.
As operadoras Amil e APS poderão apresentar manifestação à ANS no prazo de 10 dias, após o qual a ANS decidirá em definitivo se anula a autorização concedida para a transferência de carteira e se adotará novas medidas em relação à Amil e à APS.