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2 de maio de 2022fonte: ANS
Em reunião reservada realizada nesta sexta-feira (29/04), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu anular a decisão que autorizou a transferência de carteira da Amil para a APS, determinando que a APS transfira de volta para a Amil a carteira dela recebida, e declarou nulo o contrato de compra e venda de quotas (“share purchase agreement”) celebrado entre a Amil e Fiord Capital A, Seferin & Coelho e Henning Von Koss. Enquanto isso, todas as medidas cautelares administrativas já adotadas pela ANS continuam em vigor.
Com a declaração de nulidade da decisão que autorizou a transferência da carteira da Amil para a APS, a transferência de carteira não possui mais o respaldo legal e necessário da ANS, e, por isso, a APS deve devolver imediatamente a carteira para a Amil.
A devolução da carteira da APS para a Amil seguirá um rigoroso cronograma estabelecido pela ANS, com todas as formalidades e etapas que são normalmente seguidas nos processos de transferência de carteira, de modo que ocorra de maneira transparente e ordenada.
A Amil e APS, devem, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da ciência desta decisão, proceder com a anulação do “contrato de cessão parcial de carteira e outras avenças” que foi registrado no dia 27 de dezembro de 2021.
As operadoras têm agora vinte dias úteis para comunicarem a reintegração da carteira transferida a todos os beneficiários, por meio de comunicação individual e também mediante publicação em jornal de grande circulação.
A decisão foi tomada após a constatação de que a APS, diante da requisição de informações, não seria capaz de administrar de maneira autônoma a carteira adquirida colocando em risco a continuidade e qualidade da assistência à saúde dos consumidores vinculados. A ANS continuará acompanhando de perto o cumprimento de sua decisão.