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16 de agosto de 2021fonte: AMB
Acaba de voltar à pauta da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3.252/2020. A condenável iniciativa visa a autorizar o exercício da Medicina por graduados em faculdades estrangeiras mediante a revalidação temporária e emergencial dos diplomas de graduação, sem que esses médicos comprovem qualificação para a assistência em saúde aos cidadãos.
É compreensão da Associação Médica Brasileira que o Congresso deve aos cidadãos responsabilidade sanitária, respeito à vida e prioridade à qualidade da assistência.
Lamentavelmente, segue a movimentação em Brasília para permitir o exercício da Medicina a diplomados no exterior, sem que eles que se submetam a avaliação para comprovar que possuem adequada capacitação técnico-científica.
A Associação Médica Brasileira reafirma que é contrária a essa e outras proposições semelhantes que tramitam em Brasília. E alerta os cidadãos: se essas iniciativas prosperarem, cometerão mais um ataque à prática de uma Medicina de qualidade e segura para a população brasileira.
Estaríamos colocando na linha de frente, para prestar socorro ao cidadão (assim como a seu pai, mãe, filho, avô, avó, neto, amigos), médicos de capacitação não comprovada e com todos os riscos que emanam de tamanha irresponsabilidade.
Repudiamos a xenofobia. Entretanto, não podemos permitir que os pacientes brasileiros, já penalizados com tantas mazelas da rede de saúde, sejam, desta feita, expostos a um atendimento não isento de riscos por médicos que não revalidaram legalmente os seus diplomas em nosso país.
Se aprovados no REVALIDA, serão recebidos de braços abertos. Do contrário, assistiremos a um desrespeito inacreditável e inaceitável à população e à medicina brasileira.
Associação Médica Brasileira