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7 de outubro de 2019fonte: AMB
Há muita desinformação nas redes sociais sobre a medida provisória do Médicos Pelo Brasil (MPV 890/2019). É claro o objetivo de confundir a população e desviar o foco sobre os impactos negativos que o relatório aprovado pela comissão mista traz para a saúde no Brasil.
Por isso, vamos aos fatos. Entenda os riscos das emendas incorporadas ao relatório final elaborado pelo senador Confúcio Moura, cuja suplente é dona e dirigente de faculdade particular.
FATO #1 – Revalida SIM
A AMB sempre foi a favor da realização periódica do Exame Revalida. E defende que o processo seja organizado pelo INEP, custeado pelos inscritos, realizado duas vezes ao ano e funcione como avaliação única dos egressos do exterior ou como etapa classificatória para outros modelos de revalidação definidos pelas universidades públicas.
Saiba mais: https://amb.org.br/noticias/revalida-light-e-placebo/
FATO #2 – Avaliação para todos
A AMB sempre foi a favor de prova de proficiência nacional obrigatória para egressos de escolas de medicina brasileiras, como forma de assegurar que somente profissionais bem preparados, capacitados e avaliados possam atender a população, garantindo assim qualidade e respeito aos pacientes brasileiros.
A demanda por um exame que certifique a capacidade técnica dos formados no Brasil se tornou ainda mais urgente com a abertura indiscriminada de escolas médicas, promovida pelos governos anteriores. Mas esta também não é uma discussão para a MPV 890/2019.
Leia: https://amb.org.br/noticias/amb-quer-exame-nacional-de-proficiencia-em-medicina/.
FATO #3 – Sem CRM é ilegal exercer medicina no Brasil
A AMB é contra qualquer subterfúgio que permita o exercício da medicina sem o devido registro legal no CRM. A legislação e a segurança da saúde da população brasileira precisam ser respeitadas.
A atuação pregressa, de forma irregular, no programa Mais Médicos, no qual não houve avaliação do desempenho técnico dos profissionais, não pode servir de justificativa para manter exercendo a medicina ilegalmente profissionais que não tiveram seus diplomas revalidados.
FATO #4 – Emendas que prejudicam
As emendas referentes a revalidação de diplomas de medicina incluídas e aprovadas no relatório da MPV 890/19 em nada contribuem com o programa Médicos pelo Brasil, cuja finalidade principal é incrementar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade.
Tratar de revalidação de diplomas neste projeto é uma irresponsabilidade, pois o tema exige regulamentação específica e detalhada para que a legislação não fique inconsistente como a atual, que permite burlas, denunciadas pela AMB.
Além disso, para tratar do Revalida já há um projeto de lei específico em tramitação: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2075448.
FATO #5 – Privadas não podem revalidar
A AMB é CONTRA a participação de escolas privadas nos processos de revalidação de diplomas de medicina estrangeiros. Atualmente, não há capacidade para fiscalização destes processos nem mesmo nas entidades públicas. Com o ingresso das privadas, a fiscalização ficaria inviável.
A revalidação de diplomas é um processo de fé pública. E precisa ser feito por agentes do estado. A realização exclusiva por entidades públicas não elimina a possibilidade de fraudes nos processos de revalidação de diplomas, mas inibe, pois os profissionais destas instituições estão sujeitos a legislação específica, como funcionários públicos.
É uma irresponsabilidade e gera muita estranheza modificar a legislação vigente para incluir as universidades privadas no processo de revalidação justamente quando a AMB está denunciando grandes esquemas ilegais e a Polícia Federal aprofunda as investigações da Operação Vagatomia.
Saiba mais: https://amb.org.br/noticias/operacao-vagatomia-da-policia-federal-e-a-ponta-de-um-iceberg/
FATO #6 – Sem repescagem
A AMB é contra a transformação dos cursos de complementação em “etapa alternativa” para burlar a legislação e facilitar a obtenção de diplomas de medicina por profissionais egressos do exterior que foram reprovados em processos de revalidação de diplomas.
Além de subverter dolosamente o propósito original dos cursos de complementação dentro dos processos de revalidação de diplomas de medicina, esta modalidade permite que mesmo quem não conseguir notas suficientes após os estudos complementares seja aprovado ao passar por avaliação de habilidades.